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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

MOEDAS VIRTUAIS

CERTIFICADO DIGITAL


O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente mediante o uso de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre que for exigido no portal e-CAC da RFB.

Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também será exigida procuração eletrônica emitida exclusivamente pela Receita Federal.









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