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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

MOEDAS VIRTUAIS

DECLARANTES


As informações relativas às operações realizadas com criptoativos devem ser prestadas, obrigatoriamente, pela:
a) exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
b) pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando não forem realizadas em exchange, sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.

EXCHANGE DE CRIPTOATIVO





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