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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2019

NOTA EXPLICATIVA 2 SEFAZ, DE 30-7-2019
(DO-CE DE 5-8-2019)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Obrigatoriedade

Sefaz esclarece sobre a obrigatoriedade do Cupom Fiscal Eletrônico
O referido ato esclarece sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) pelos contribuintes a partir do dia seguinte ao encerramento 





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