Fisco disciplina o crédito do ICMS indevidamente pago na saída de querosene de aviação Este Ato estabelece os procedimentos que deverão ser adotados pelo contribuinte que, no período de 1-7 a 31-7-2019, deu saída de querosene de aviação destinada a empresa de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, sem o benefício da aplicação da alíquota do ICMS de 12%.