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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.484, DE 26-7-2019
(DO-RJ DE 29-7-2019)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL - Artefatos de Joalheria

Estabelecido tratamento tributário especial para as operações com artefatos de joalheria
O tratamento previsto possibilita aos estabelecimentos que realizam operações com artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria a opção pelo pela apropriação de crédito presumido e redução de base de cálculo em substituição ao regime normal de tributação.
Ficam revogados:





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