RESOLUÇÃO 9 CONFAZ, DE 19-7-2019 (DO-U DE 24-7-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Estados são autorizados a registrar planilha de atos normativos relativos a benefícios concedidos Este Ato autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe a registrar e depositar planilha de atos concessivos vigentes em 8-8-2017, conforme previsto no Convênio ICMS 190/2017, concedidos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.