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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2019

LEI 6.615, DE 19-6-2019
(DO-MRJ DE 23-7-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração – Município do Rio de Janeiro

Alterada norma relativa à taxa de coleta domiciliar do lixo
Esta alteração da Lei 2.687, de 26-11-98, estabelece que estão isentos da taxa os imóveis residenciais cujo valor venal seja inferior a 55 mil reais.
Anteriormente a isenção era proporcional.







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