LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração – Município do Rio de Janeiro
Alterada norma relativa à taxa de coleta domiciliar do lixo Esta alteração da Lei 2.687, de 26-11-98, estabelece que estão isentos da taxa os imóveis residenciais cujo valor venal seja inferior a 55 mil reais. Anteriormente a isenção era proporcional.