RESOLUÇÃO 5.851 ANTT, DE 22-7-2019 (DO-U, Edição Extra, de 22-7-2019)
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga
ANTT suspende a última Resolução sobre Pisos Mínimos de Frete Esta Resolução suspende cautelarmente a vigência da Resolução 5.849 ANTT, de 16-7-2019, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete, e restaura, até posterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT, a vigência da Resolução 5.820 ANTT, de 30-5-2018, aplicando-se os valores de frete nela previstos.