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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2019

DESPACHO 53 CONFAZ, DE 16-7-2019
(DO-U DE 17-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Pernambuco adia novamente a aplicação da ST para bebidas quentes
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-1-2020, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 18-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.






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