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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2019

DESPACHO 52 CONFAZ, DE 15-7-2019
(DO-U DE 16-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Paraná adia a inaplicabilidade da ST nas operações com produtos alimentícios
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, fica adiada para 1-11-2019, a aplicação das disposições previstas nos Protocolo ICMS 16 e 17, de 7-5-2019, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.






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