DESPACHO 52 CONFAZ, DE 15-7-2019 (DO-U DE 16-7-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Paraná adia a inaplicabilidade da ST nas operações com produtos alimentícios Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, fica adiada para 1-11-2019, a aplicação das disposições previstas nos Protocolo ICMS 16 e 17, de 7-5-2019, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.