Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 29 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.472, DE 15-7-2019
(DO-RJ DE 16-7-2019)

TRÂNSITO - Penalidade

Recursos de infrações de trânsito deverão conter os fundamentos do julgador
Este Ato dispõe sobre a fundamentação da decisão, pela autoridade de trânsito competente, de provimento ou não de recurso contra as penalidades de suspensão do direito de dirigir, de cassação do documento de habilitação e outros resultados de decisões de recursos impetrados contra as penalidades de multa.





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva