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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2019

LEI 17.110, DE 12-7-2019
(DO-SP DE 13-7-2019)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Canudos

Aprovada Lei que proíbe a utilização de canudos plásticos no Estado de São Paulo
Por meio deste Ato, fica estabelecida a proibição de fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.





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