Estado prorroga validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018; DECRETA: