CONVÊNIO ICMS 133, DE 5-7-2019 (DO-U DE 11-7-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação
Prorrogada a concessão de diversos benefícios fiscais Os benefícios contidos nos Convênios ICMS especificados terão sua vigência prorrogada para os seguintes prazos: - Até 30-4-2020, em relação aos benefícios relacionados na cláusula primeira; - Até 31-10-2020, em relação aos benefícios relacionados na cláusula segunda; e