CONVÊNIO ICMS 114, DE 5-7-2019 (DO-U DE 10-7-2019)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
RS é autorizado a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica Este Ato dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 60, de 6-7-2007, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a concederem isenção do ICMS para a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.