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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 114, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

ENERGIA ELÉTRICA – Isenção

RS é autorizado a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica
Este Ato dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 60, de 6-7-2007, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a concederem isenção do ICMS para a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.








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