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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 113, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-7-2019)

ENERGIA ELÉTRICA - Isenção

AC, AL, CE e PA podem conceder isenção do ICMS sobre energia para consumidores de baixa renda
Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Ceará e Pará ao Convênio ICMS 54, de 16-5-2007, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.








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