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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 92, DE 5-7-2019
(DO-U DE 10-5-2019)

ENERGIA ELÉTRICA – Isenção

SP é autorizado a conceder isenção do ICMS em operação com energia elétrica
Este Ato autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, em relação à conta que apresentar consumo mensal de até 90 Kwh.







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