Pará poderá isentar o ICMS incidente sobre operações realizadas pelo extrator mineral Este Ato autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator, com destino a estabelecimento que promova a comercialização diretamente ao consumidor final localizado no Estado.