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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 76, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Doação

RN poderá isentar o ICMS de mercadorias doadas a entidades sem fins lucrativos
Este Ato autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.

 






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