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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 67, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

DÉBITO FISCAL – Dispensa

Rio Grande do Sul poderá dispensar valores correspondentes à complementação do ICMS retido por ST
Este Ato autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondestes a:






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