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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 62, DE 5-7-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

ISENÇÃO – Produto Hortifrutigranjeiro

Confaz amplia a isenção do ICMS nas operações com hortifrutigranjeiros para alguns Estados






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