Alteradas regras da isenção do ICMS para medicamentos no Rio Grande do Sul e em Roraima Este Ato altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da Aids, para dispor sobre a inaplicabilidade das disposições em relação a itens específicos pelos Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima.