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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2019

PROTOCOLO ICMS 42, DE 1-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)

ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Remessa para Depósito no Armazém-Geral

Confaz dispõe operações realizadas por indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus
Este ato que altera o Protocolo ICMS 76, de 30-9-2011, determina o recolhimento do ICMS a favor do Estado de Amazonas quando decorrido 180 dias sem que haja o retorno ou a saída da mercadoria do armazém.
As disposições vigoram desde 4-7-2019.








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