ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Remessa para Depósito no Armazém-Geral
Confaz dispõe operações realizadas por indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus Este ato que altera o Protocolo ICMS 76, de 30-9-2011, determina o recolhimento do ICMS a favor do Estado de Amazonas quando decorrido 180 dias sem que haja o retorno ou a saída da mercadoria do armazém. As disposições vigoram desde 4-7-2019.