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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2019

PROTOCOLO ICMS 41, DE 1-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com produtos alimentícios
Esta alteração do Protocolo ICMS 53, de 29-12-2017, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária nas operações interestaduais especificadas, com destino ao Estado do Piauí, com efeitos a partir de 1-7-2019.








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