EMENDA CONSTITUCIONAL 101, DE 3-7-2019 (DO-U DE 4-7-2019)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Promulgada emenda que permite o acúmulo de cargos por militares Esta Emenda Constitucional acrescenta § 3º ao artigo 42 da Constituição Federal/88 para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos nas áreas de saúde e educação.