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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

EMENDA CONSTITUCIONAL 101, DE 3-7-2019
(DO-U DE 4-7-2019)


CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Promulgada emenda que permite o acúmulo de cargos por militares
Esta Emenda Constitucional acrescenta § 3º ao artigo 42 da Constituição Federal/88 para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos nas áreas de saúde e educação.







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