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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.444, DE 3-7-2019
(DO-RJ DE 4-7-2019)
 
PRESTADORAS DE SERVIÇO - Desconto

Empresas devem informar sobre a validade da oferta de descontos ou vantagens
Por meio deste Ato fica estabelecido que a data de término da oferta de desconto ou vantagens temporárias ao consumidor, devem constar nas faturas mensais.
O descumprimento sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 100 Ufir-RJ por cada ocorrência, aumentando-se progressivamente em caso de reincidência.







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