Empresas devem informar sobre a validade da oferta de descontos ou vantagens Por meio deste Ato fica estabelecido que a data de término da oferta de desconto ou vantagens temporárias ao consumidor, devem constar nas faturas mensais. O descumprimento sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 100 Ufir-RJ por cada ocorrência, aumentando-se progressivamente em caso de reincidência.