LEI COMPLEMENTAR 355, DE 17-6-2019 (DO-CAMPO GRANDE DE 18-6-2019)
DÉBITO FISCAL - Regularização - Município de Campo Grande
Campo Grande institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para pagamento de crédito tributário ou não tributário
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar: