PORTARIA 37 CAT, DE 28-6-2019 (DO-SP DE 29-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-7 a 31-12-2019. Fica revogada, a partir de 1-7-2019, a Portaria 118 CAT, de 27-12-2018.