PROTOCOLO ICMS 26, DE 27-6-2019 (DO-U DE 28-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes Esta alteração do Protocolo ICMS 103, de 16-8-2012, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, com destino ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1-8-2019.