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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2019

PROTOCOLO ICMS 26, DE 27-6-2019
(DO-U DE 28-6-2019)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes
Esta alteração do Protocolo ICMS 103, de 16-8-2012, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, com destino ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1-8-2019.








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