PORTARIA 35 CAT, DE 26-6-2019 (DO-SP DE 27-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-7 a 31-12-2019, ficando revogada a Portaria 116 CAT, de 27-12-2018.