PORTARIA 33 CAT, DE 26-6-2019 (DO-SP DE 27-6-2019) - Republicação no DO-SP de 29-6-2019 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-7 a 31-12-2019, ficando revogada, a partir de 1-7-2019, a Portaria 119 CAT, de 27-12-2018.