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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 33 CAT, DE 26-6-2019
(DO-SP DE 27-6-2019)
- Republicação no DO-SP de 29-6-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-7 a 31-12-2019, ficando revogada, a partir de 1-7-2019, a Portaria 119 CAT, de 27-12-2018.





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