PROTOCOLO ICMS 25, DE 25-6-2019 (DO-U DE 26-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bebidas quentes Esta alteração do Protocolo ICMS 96, de 23-7-2009, estabelece a inaplicabilidade da substituição tributária com bebidas quentes nas operações interestaduais especificadas, com destino ao Estado do Rio Grande do Sul.