PROTOCOLO ICMS 24, DE 25-6-2019 (DO-U DE 26-6-2019)
REGIME ESPECIAL – Ração para Animal
Prorrogada a vigência do Protocolo ICMS 48/2016 Este Ato prorroga até 30-6-2020 o acordo celebrado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que estabelece regime especial simplificando o cumprimento das obrigações fiscais nas operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores especificados, que entre si mantêm contrato de integração e parceria.