ATO 12 COTEPE/MVA, DE 24-6-2019 (DO-U DE 26-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis O referido Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelos Estado de São Paulo e Paraná, com efeitos a partir de 1-7-2019.