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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2019

LEI 17.123, DE 25-6-2019
(DO-MSP DE 26-6-2019)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Canudos - Município de São Paulo

Aprovada Lei que proíbe a utilização de canudos plásticos no Município de São Paulo
Por meio deste Ato fica estabelecida a proibição de fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, bem como em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.






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