BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Canudos - Município de São Paulo
Aprovada Lei que proíbe a utilização de canudos plásticos no Município de São Paulo Por meio deste Ato fica estabelecida a proibição de fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, bem como em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.