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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 31 CAT, DE 18-6-2019
(DO-SP DE 19-6-2019)

OPERADOR LOGÍSTICO – Tratamento Fiscal

CAT dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos que armazenam mercadorias
Este Ato estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos operadores logísticos com atividade preponderante de armazenamento de mercadorias de terceiros contribuintes do ICMS, com a responsabilidade pela guarda, conservação e movimentação destas mercadorias, em nome e por conta e ordem de terceiros.






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