RESOLUÇÃO 36 SECEC, DE 17-6-2019 (DO-RJ DE 19-6-2019)
INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural
Estabelecidas normas para realização de projetos culturais com recursos de incentivos fiscais Este Ato estabelece que para aprovação de recursos de incentivo fiscal, o projeto cultural deverá ser previamente analisado e aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e ter concedido o uso do benefício fiscal em favor do patrocinador.