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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 46.680, DE 18-6-2019
(DO-RJ DE 19-6-2019)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Regime Especial de Tributação

Governo aprova novo regime especial de ICMS para bares, restaurantes e fornecedores de alimentação
Este Ato dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação do ICMS, o qual prevê a redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária corresponda a 4% do valor da operação para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares.





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