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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.420, DE 18-6-2019
(DO-RJ DE 19-6-2019)
Publicação da parte vetada no DO-RJ de 2-9-2019

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas

Revendedores de produtos derivados de petróleo devem divulgar o preço praticado
A divulgação deve ser feita por meio de afixação de placas, contendo o preço do botijão de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo na entrada do estabelecimento comercial ou na parte externa do veículo.






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