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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 4.450-R, DE 10-6-2019
(DO-ES DE 11-6-2019)

REGULAMENTO – Alteração

Estado esclarece sobre a dispensa da NF-e na entrada de café cru, em coco ou em grão
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensa a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para o contribuinte localizado no Estado que adquirir café cru, em coco ou em grão de produtor rural. 





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