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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 264 ME, DE 3-5-2019
(DO-U DE 5-6-2019)

LOJA FRANCA – Normas

Governo mantém o limite do valor dos bens de viajantes para isenção de tributos federais
Este Ato altera a Portaria 307 MF, de 17-7-2014, para manter em US$ 300,00 o limite do valor dos bens de viajantes para isenção de tributos federais, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial e lacustre.





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