Governo mantém o limite do valor dos bens de viajantes para isenção de tributos federais Este Ato altera a Portaria 307 MF, de 17-7-2014, para manter em US$ 300,00 o limite do valor dos bens de viajantes para isenção de tributos federais, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial e lacustre.