RESOLUÇÃO 42 SEFAZ, DE 31-5-2019 (DO-RJ DE 4-6-2019)
ISENÇÃO – Concessão
Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com obras de arte Esta alteração da Resolução 641 Sefaz, de 21-6-2013, dispõe sobre o prazo para a nacionalização de mercadorias importadas, que tenham sido comercializadas durante evento de arte, com o benefício de isenção do ICMS.