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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 5.948, DE 24-5-2019

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Instituição

Estado institui o DARE
Este Decreto institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, como documento único de arrecadação de receitas públicas do Estado de Tocantins.







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