DECISÃO NORMATIVA 2 CAT, DE 30-5-2019 (DO-SP DE 31-5-2019)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Obrigação Acessória
CAT dispõe sobre a escrituração fiscal de operações sujeitas a antecipação do imposto Este Ato fixa entendimento quanto a escrituração fiscal, na entrada interestadual de mercadoria em que compete ao contribuinte paulista, sujeito ao regime períódico de apuração, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do ICMS referente às operações subsequentes.