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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2019

DECISÃO NORMATIVA 2 CAT, DE 30-5-2019
(DO-SP DE 31-5-2019)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Obrigação Acessória

CAT dispõe sobre a escrituração fiscal de operações sujeitas a antecipação do imposto
Este Ato fixa entendimento quanto a escrituração fiscal, na entrada interestadual de mercadoria em que compete ao contribuinte paulista, sujeito ao regime períódico de apuração, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do ICMS referente às operações subsequentes.





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