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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2019

DECISÃO NORMATIVA 1 CAT, DE 30-5-2019
(DO-SP DE 31-5-2019)

BASE DE CÁLCULO - Norma

Fisco esclarece sobre a base de cálculo do ICMS em operação com diferimento
Por meio deste Ato foi fixado entendimento de que o ICMS incidente na entrada de mercadoria com diferimento do lançamento no estabelecimento do contribuinte substituto, integra a base de cálculo do imposto.
Cabe ao contribuinte substituto
realizar a apuração e o pagamento do imposto no livro Registro de Apuração do ICMS ou por guia de recolhimentos especiais.






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