DECISÃO NORMATIVA 1 CAT, DE 30-5-2019 (DO-SP DE 31-5-2019)
BASE DE CÁLCULO - Norma
Fisco esclarece sobre a base de cálculo do ICMS em operação com diferimento Por meio deste Ato foi fixado entendimento de que o ICMS incidente na entrada de mercadoria com diferimento do lançamento no estabelecimento do contribuinte substituto, integra a base de cálculo do imposto. Cabe ao contribuinte substitutorealizar a apuração e o pagamento do imposto no livro Registro de Apuração do ICMS ou por guia de recolhimentos especiais.