PORTARIA 2 F/SUBTF/CIP, DE 6-5-2019 (DO-MRJ DE 28-5-2019)
CADASTRO IMOBILIÁRIO - Fornecimento de Declarações – Município do Rio de Janeiro
Fisco dispõe sobre a validade da certidão de existência e inexistência no Cadastro Imobiliário do IPTU Este Ato que altera a Portaria 6 F/CIP, de 14-12-2006, estabelece que a declaração terá validade de 12 meses, bem como dá nova redação aos Anexos I a III e acrescenta o Anexo IV, relativamente aos modelos de declaração.