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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 2 F/SUBTF/CIP,  DE  6-5-2019
(DO-MRJ DE 28-5-2019)

CADASTRO IMOBILIÁRIO - Fornecimento de Declarações – Município do Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a validade da certidão de existência e inexistência no Cadastro Imobiliário do IPTU
Este Ato que altera a Portaria 6 F/CIP, de 14-12-2006, estabelece que a declaração terá validade de 12 meses, bem como dá nova redação aos Anexos I a III e acrescenta o Anexo IV, relativamente aos modelos de declaração.





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