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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.405, DE 24-5-2019
(DO-RJ DE 27-5-2019)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Normas

Valor relativo ao FECP deverá ser discriminado no documento fiscal
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar no documento fiscal o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.
Quando não houver arrecadação do FECP, essa informação também deverá constar no comprovante fiscal.
Para maiores informações relativas ao adicional destinado ao





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