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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.404, DE 23-5-2019
(DO-RJ DE 24-5-2019)

FECP - Normas

Governo dispõe sobre aplicação dos recursos do FECP
Esta Lei autoriza a destinação de 0,2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, instituído
pela Lei 4.056, de 30-12-2002, da seguinte forma:
-  ao Programa de Reprodução Assistida do Governo do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei 7.904, de 9-3-2018;






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