Governo dispõe sobre aplicação dos recursos do FECP Esta Lei autoriza a destinação de 0,2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, instituído pela Lei 4.056, de 30-12-2002, da seguinte forma: - ao Programa de Reprodução Assistida do Governo do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei 7.904, de 9-3-2018;