RESOLUÇÃO 35 SEFAZ, DE 21-5-2019 (DO-RJ DE 22-5-2019)
CRÉDITO ACUMULADO – Aproveitamento
Fazenda disciplina o lançamento dos créditos acumulados na EFD Este Ato, que acrescenta o Anexo XX na Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece os procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento detentor de saldos credores acumulados para registro na EFD dos valores correspondentes as compensações, utilizações e transferências, bem como qualquer operação que acarrete alteração nos saldos credores. As referidas normas, que produzirão efeitos na apuração do mês de maio/2019, disciplinam as disposições do