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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

MEDIDA PROVISÓRIA 10, DE 9-5-2019
(DO-TO DE 10-5-2019)

PESCADO - Isenção

Estado concede isenção nas operações com pescado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:





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